Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE POÇÕES – BA faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 52, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Poções – BA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2018- 2021, em cumprimento do disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Poções – BA..